Advogada especialista em Direito Previdenciário

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Veja como eu poderei te ajudar

ÁREAS DE ATUAÇÃO DO ESCRITÓRIO

Aposentadorias

Aposentadoria por Idade;
Aposentadoria por tempo de Contribuição;
Aposentadoria do Professor;
Aposentadoria da Pessoa com Deficiência;
Aposentadoria por Incapacidade Permanente (Invalidez);
Aposentadoria Especial.

Auxílios e Benefícios

Auxílio por Incapacidade Temporária (Auxílio Doença);
Auxílio Acidente;
Auxílio Reclusão;
Salário Maternidade;
Pensão por Morte;
Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS).

BPC/LOAS

O benefício de prestação continuada da direito a idosas com mais de 65 anos receberem um benefício semelhante ao da aposentadoria, enquanto o LOAS ampara pessoas com deficiências.

Outros Serviços

Planejamento Previdenciário;
Acompanhamento e atuação em processos junto ao INSS;
Acompanhamento e atuação em processos judiciais;
Recursos administrativos.

Quem irá trabalhar ao seu favor

CONHEÇA A ADVOGADA
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Elionora Harumi Takeshiro

Advogada formada há 40 anos atuando na advocacia
trabalhista e previdênciária

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Atendimento Ágil

Estarei totalmente pronta para te atender e começar a discutir o seu caso elaborando uma estratégia.

Transparência

Seu caso será acompanhado e devidamente esclarecido a você com total transparência e responsabilidade.

Ética Profissional

Todos as suas informações, documentações e particularidades serão tratadas com total sigilo e ética por parte do escritório.

Perguntas realizadas com frequência

F.A.Q

Para dar entrada na aposentadoria, verifique os requisitos de idade e contribuição, reúna documentos pessoais e de contribuição, agende um atendimento no órgão previdenciário, preencha formulários, entregue a documentação, aguarde a análise, receba a decisão de aprovação ou negação, defina a data de início da aposentadoria e comece a receber os benefícios, se aprovado. Consulte o órgão previdenciário do seu país para detalhes específicos do processo.

Lembrando que é recomendado a ajuda de um advogado atuante da área.

A pensão por morte é concedida aos dependentes de um segurado da Previdência Social que falece. Dependentes incluem cônjuges, companheiros, filhos, pais e, em alguns casos, irmãos.

O BPC LOAS é um benefício assistencial pago a idosos com 65 anos ou mais e pessoas com deficiência que estejam em situação de vulnerabilidade econômica e não possuam meios de prover seu sustento.

Para ter direito ao auxílio-reclusão, o segurado deve ter contribuído para a Previdência Social e estar em regime de prisão em regime fechado. Além disso, seus dependentes devem se enquadrar nos critérios estabelecidos pela lei.

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